Admissão
A adesão de novos membros efetivos é precedida de um pedido dirigido ao Presidente do Conselho de Ministros por intermédio do Secretariado Executivo, que o submete para avaliação na próxima sessão plenária do Conselho de Ministros. A candidatura de um Estado como membro efetivo será admitida e aprovada pela maioria de 2/3 dos países membros do CICC.
As decisões de admissão do Conselho de Ministros estabelecem claramente que o novo membro passa a estar sujeito às mesmas obrigações e goza dos mesmos direitos que os outros membros. As decisões de adesão são notificadas aos candidatos através de uma carta assinada pelo Secretário Executivo. Os candidatos procederão então à assinatura da convenção e, se aplicável, à sua ratificação no prazo de doze (12) meses após a referida notificação. A candidatura de uma organização como membro observador será admitida e aprovada pela maioria de 2/3 dos países membros do CICC. A avaliação das candidaturas considera o interesse do candidato no setor do caju, o seu compromisso em cumprir as obrigações associadas à qualidade de membro, a comunicação de informações relacionadas com o setor do caju, bem como o pagamento regular e completo das contribuições exigidas.
Retirada
Qualquer membro é livre de se retirar do CICC mediante uma simples notificação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Ministros. Esta retirada entra em vigor três (3) meses após a notificação. O Conselho de Ministros tomará nota durante a sua próxima sessão, após analisar a situação financeira do membro em questão junto ao CICC, conforme fornecida pelo Secretariado Executivo.
Suspensão
Se um membro atrasar o pagamento das suas contribuições por três (3) anos, o Secretário Executivo informará o membro em questão de que, a menos que o pagamento seja recebido no prazo de seis meses a partir da data da notificação, não lhe serão mais fornecidos documentos ou outros serviços após o término deste período de seis meses. Se o pagamento ainda não for recebido após mais um período de seis meses, todos os direitos deste membro serão suspensos.
Reintegração
Um membro que renunciou à sua adesão ou cujo estatuto de membro foi suspenso só poderá ser readmitido como membro após ter pago pelo menos 50% da sua dívida junto ao CICC. A sua adesão será mantida apenas se não houver acumulação adicional de atrasos, permitindo atingir o equivalente a 3 anos de contribuições.